ARTIGO VINTE E DOIS
(DEVERES DO PESSOAL NÃO DOCENTE)
1. São deveres do Pessoal Não Docente: 1. Respeitar toda a comunidade escolar e o público em geral.
2. Cumprir os horários distribuídos, elaborados de forma a permitir o bom funcionamento do Colégio.
3. Colaborar, dentro das suas atribuições e responsabilidades na ação educativa.
4. Participar em reuniões para as quais seja convocado.
5. Participar em Conselhos Plenários.
6. Cumprir rigorosamente as orientações e instruções dadas pela Direção, relacionadas com assuntos de Serviço.
7. Respeitar o carácter confidencial de todos os factos de que tenha conhecimento e que não se destinam a ser do domínio público.
ARTIGO VINTE E TRÊS
(INSTALAÇÕES)
1. O Colégio Aires Real situa-se na Avenida Cidade da Praia, Lote 67 – Aires, 2950 - 082 Palmela e é composto por um edifício térreo onde funcionam as Salas de atividades das valências de Creche – Berçário, Creche I e Creche II; Jardim de Infância, Sala/Polivalente/Refeitório, Cozinha, Gabinete Administrativo, Gabinete da Direção Pedagógica, Sala de Colaboradores com WC, 2 WC de acessibilidade total, 1 WC de apoio à Creche I e II, 1 WC de apoio ao Jardim de Infância (sujeito a alterações de acordo com o Artº2 Alínea 2.1).
ARTIGO VINTE E QUATRO
(VISITAS ÀS INSTALAÇÕES)
1. As visitas às instalações do Colégio realizam-se dentro do horário de funcionamento mediante marcação prévia.
2. Na realização das visitas, estas não devem ser prolongadas, para além do tempo necessário de permanência no Colégio, de modo a não perturbar o normal funcionamento do mesmo.
3. Sujeito a alterações de acordo com o Artº2 Alínea 2.1.
ARTIGO VINTE E CINCO
(SAÚDE)
1. O Colégio beneficia de instrumentos necessários e essenciais a Primeiros Socorros, bem como pessoal capaz de os administrar e responder às necessidades básicas.
2. Em caso de acidente ocorrido durante o horário escolar e no decurso da atividade de natureza educativa, o Colégio contacta o número nacional de emergência médica, sendo os Encarregados de Educação prontamente informados através dos contactos disponibilizados na matrícula.
3. Em caso de febre, vómitos, diarreias, dores em geral ou prostração, os Encarregados de Educação serão avisados de imediato. 3.1 De forma a garantir o bem-estar e saúde de todo o ambiente escolar, não é permitida a frequência de crianças em estado febril, com sintomas de doença, bem como a falta de higiene ou existência de pediculose.
4. O Colégio disponibiliza antipiréticos que serão administrados após autorização dos Encarregados de Educação, os quais deverão ser repostos logo que possível pelo Encarregado de Educação.
5. Após ausência por motivo de doença, o aluno deve trazer declaração médica que ateste
6. Os alunos que necessitem de tomar medicação para situação urgente ou crónica deverão, juntamente com cópia de receita, entregar na Sala respetiva com identificação, dosagem e horário de administração visível e legível. 6.1 Nenhum medicamento deve ser deixado na mochila ao alcance de outras crianças.
7. Os pais deverão informar em caso de indisposição, ou alguma situação que careça a nossa atenção, no momento da entrega da criança.
8. O colégio não intervém em situações que necessitem de atenção de um enfermeiro ou médico.
9. Caso haja algum caso de pediculose, os pais da criança serão avisados e a mesma deve regressar após tratamento. Por prevenção, os restantes pais serão também informados para estarem alerta.
ARTIGO VINTE E SEIS
(ALIMENTAÇÃO)
1. O Colégio dispõe de uma cozinha e de um refeitório devidamente equipados e com pessoal especializado na confeção da ementa adequada à população do Colégio.
2. As refeições são integralmente confecionadas na cozinha do Colégio sendo as ementas afixadas em local visível e disponível em colegioairesreal.com.
3. Os alimentos utilizados nas refeições são de melhor qualidade e de marcas idóneas, sendo confecionadas dentro das mais rigorosas normas de higiene.
4. As refeições são servidas no horário referido na rotina diária de cada Sala.
5. A realização de Passeios, Viagens ou de Atividades de Praia ou outras em época balnear, poderão alterar horário das refeições na rotina diária de cada Sala.
6. A ementa diária é constituída por reforço de manhã, almoço, lanche e reforço da tarde.
7. Preparam-se dietas pontuais sempre que o Colégio, seja avisado previamente pelos Encarregados de Educação.
8. As dietas prolongadas ou permanentes serão fornecidas segundo prescrição médica. 8.1 Sem prescrição médica, a substituição de alimentos pode ser feita por artigos vindos de casa e entregues pelos pais, mediante pedido e informação prévia. 8.1.1 Caso a criança seja entregue por um adulto que não a mãe ou o pai, deve constar por escrito no caderno que autoriza a administração destes alimentos. 8.1.2 Todos os alimentos devem vir devidamente embalados, em doses individuais e diárias, bem como identificadas com nome do aluno.
9.As ementas podem ser sujeitas a pequenas alterações de acordo com a disponibilidade do fornecedor.
10. É facultada aos trabalhadores o serviço de refeição.
ARTIGO VINTE E SETE
(PERDA OU DANO DE OBJECTOS PESSOAIS)
1. O Colégio não se responsabiliza pela perda ou danos de quaisquer objetos pessoais, de que as crianças sejam portadoras no Colégio.
2. A Comunidade Escolar deverá entregar na secretaria, qualquer objeto, que se encontre perdido dentro das instalações do Colégio, tal como deve suceder com os objetos que os alunos possam levar por lapso para casa e dos quais não sejam proprietários.
ARTIGO VINTE E OITO
(ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR E EXTRA CURRICULARES)
1. Estão previstas as seguintes Atividades de Complemento no Curricular incluídas no horário das atividades pedagógicas: a) Creche – Expressão Motora, Iniciação Musical e Expressão Plástica. b) Jardim de Infância – Expressão Motora, Iniciação Musical, Expressão Plástica e Expressão Dramática.
2. As Atividades de Complemento Curricular são oferta do colégio e não necessitam de inscrição.
3. As inscrições para as Atividades Extracurriculares, referidas em anexo, são feitas através de impresso próprio e as crianças admitidas por ordem de inscrição.
4. As desistências da frequência das referidas atividades deverão ser comunicadas à Direção com a antecedência mínima de 30 dias.
5. O não cumprimento do prazo indicado no número anterior implica o pagamento da respetiva atividade.
6. A mensalidade correspondente às Atividades Extracurriculares tem pagamento de valor fixo e realizam-se de outubro a maio de cada ano letivo.
7. As crianças inscritas nas diversas atividades deverão sempre trazer o equipamento necessário para a sua atividade.
8. A mensalidade das atividades extracurriculares é fixa, não sofrendo descontos em caso de faltas.
ARTIGO VINTE E NOVE
(INTERRUPÇÃO DAS ACTIVIDADES LETIVAS)
No início de cada ano letivo são comunicadas aos Encarregados de Educação as datas de início das atividades letivas e das interrupções letivas, de acordo com o Calendário Escolar do ano letivo em curso.
ARTIGO TRINTA
(VESTUÁRIO E EQUIPAMENTO)
1. O Colégio Aires Real sugere que as crianças utilizem roupa e calçado confortável e prático, adequado à época, e que lhes possibilite os movimentos e lhes facilite a autonomia ao nível dos hábitos de higiene.
2. A utilização de equipamento do Colégio é obrigatória, conforme documento junto em anexo, de acordo com a estação do ano.
3. O equipamento de cada criança deve estar marcado com o nome do aluno e de forma permanente.
4. O bibe e outro equipamento deverá vir vestido de casa ou vestido no Colégio pelos Encarregados de Educação.
5. O equipamento obrigatório será enviado no primeiro dia de frequência do aluno. Mais artigos podem ser requisitados posteriormente por meio de preenchimento de ficha adequada.
6. As mochilas, cadernos diários, e vestuário obrigatório dos alunos devem ir para casa diariamente.
ARTIGO TRINTA E UM
(VISITAS DE ESTUDO E SAÍDAS)
1. O Colégio programa visitas de estudo, de acordo com o seu Projeto Educativo e de forma articulada com os Projetos Pedagógicos da Sala procurando dar resposta aos seus objetivos e explorando os seus temas de forma significativa.
2. Sempre que se realize uma saída ou uma visita de estudo o Colégio envia por escrito uma circular explicitando o local, os objetivos e os horários e solicitando a autorização do Encarregado de Educação que deve entregar nas respetivas Salas dos educandos respeitando os limites nela referidos.
3. As saídas, e visitas de estudo organizadas pelo Colégio estão sujeitas a pagamento a fixar de acordo com a natureza da saída ou visita de estudo, cuja quantia deverá ser pelos Encarregados de Educação liquidada na Secretaria do Colégio, respeitando os limites de pagamento referidos.
4. Só poderão participar as crianças que tenham autorização assinada pelos Encarregados de Educação e cujo pagamento se encontre efetivamente realizado.
5. As crianças que, por algum motivo, não participem na saída ou visita de estudo ficam à responsabilidade da Sala da valência mais adequada à idade. Na inexistência desta disponibilidade o aluno deverá permanecer em casa durante o período da realização da atividade.
6. O Colégio reserva-se o direito de decisão de alteração do local, data e anulação da saída/passeio/visita previstas.
7. Na impossibilidade, por motivos de saúde, de comparência na atividade será descontado o valor do bilhete individual cobrado pela entidade visitada. - 8. Este artigo encontra-se sujeito a alterações de acordo com o Artº2 Alínea 2.1.
ARTIGO TRINTA E DOIS
(AVISOS, RECADOS E INFORMAÇÕES)
1. Para um melhor acompanhamento do aluno os recados devem ser escritos no Caderno do Aluno e colocados no cabide individual da criança ou, em situações urgentes, telefonicamente.
2. O Colégio sugere a consulta diária do Caderno do Aluno, pelo Encarregado de Educação, devendo rubricar o aviso, recado e informação comprovativo de que tomaram conhecimento.
3. A higienização dos artigos pessoais que transitam entre escola-casa/casa-escola diariamente são da responsabilidade dos Encarregados de Educação.
4. Qualquer situação considerada anómala será efetuado um Registo de Ocorrência, este registo é uma exigência da Segurança Social e consultado nas visitas regulares ou em pedidos específicos. São exemplos situações que representem negligência, descuido, desleixo, violência e abandono.
ARTIGO TRINTA E TRÊS
(ÉPOCA BALNEAR)
1. A Época Balnear realiza-se no mês de junho de cada ano letivo, numa quinzena a determinar.
2. As crianças que por qualquer motivo, não realizem Época Balnear, ficarão na Sala da valência mais adequada à idade.
3. Todos os assuntos relacionados com a época balnear serão oportunamente comunicados.
4. Este artigo encontra-se sujeito a alterações de acordo com o Artº2 Alínea 2.1.
ARTIGO TRINTA E QUATRO
(REUNIÕES COM ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO)
1. No início de cada ano letivo realizar-se-á uma reunião de Encarregados de Educação na Sala de valência dos seus educandos com a presença da Educadora Responsável da Sala e Auxiliar de Educação.
2. Caso se torne necessária a realização de reuniões adicionais os Encarregados de Educação serão avisados oportunamente do dia, hora, e assunto em agenda.
3. As Reuniões de Desenvolvimento Individual (RDI’s) dos alunos realizam-se duas vezes por ano e são individuais, sendo que as datas de realização das mesmas serão disponibilizadas para preenchimento pelos Encarregados de Educação.
4. Este artigo encontra-se sujeito a alterações de acordo com o Artº2 Alínea 2.1.
ARTIGO TRINTA E CINCO
(ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO INTERNO)
O Regulamento Interno poderá sofrer alterações por meio de adenda ou novo Regulamento Interno.
ARTIGO TRINTA E SEIS
(ACESSOS E SEGURANÇA)
Para segurança de toda a comunidade envolvida na vida do colégio é obrigatório o fecho do portão de entrada pedonal. É proibido o estacionamento em frente ao portão de acesso a veículos com o consequente bloqueio á passagem de cadeira de rodas e carrinhos de bebé da comunidade que circula nos passeios, bem como o acesso ao interior de serviços de emergência, entrega de mercadorias e veículos de colaboradores.
ARTIGO TRINTA E SETE
(OMISSÕES)
Nos casos em que se entende que o presente Regulamento Interno é omisso, serão ouvidos os Órgãos de Gestão do Colégio Aires Real que desempenhem funções e detenham competências no âmbito de casos concretos omissos, devendo ser observada a legislação em vigor.
ARTIGO TRINTA E OITO
(SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS)
1. O Colégio Aires Real reserva-se o direito de encerrar parcial ou totalmente, sempre que ocorram situações inesperadas de força maior não imputáveis e por ordem expressa emanada de serviços e entidades nacionais, regionais ou locais com competência para o efeito, nomeadamente em situações médico-legais, de saúde, epidemias, pandemias, ou outras, bem como por força de fenómenos da natureza, ausência de energia elétrica, ou água, ou outros acontecimentos fortuitos, definindo o Colégio Aires Real a determinação de datas de encerramento e reabertura parcial ou total.
2. O encerramento parcial ou total do Colégio Aires Real pelas causas referidas no número anterior não isenta, nem desonera os Encarregados de Educação do pagamento integral da propina, nas datas e prazos previstos no presente Regulamento, mantendo-se em vigor o disposto quanto a admissão, inscrição e condições de frequência fixado no Artigo Terceiro do presente Regulamento Interno.
3. Sem prejuízo da alínea anterior do presente artigo, o Colégio Aires Real poderá, em função do impacto das imposições referidas e no caso de haver compensações financeiras equivalentes, reduzir o valor da propina, proporcionalmente á redução dos serviços, ou outros benefícios aos alunos.
ARTIGO TRINTA E NOVE
(CRECHE FELIZ)
1. O Colégio Aires Real dispõe de um acordo com a medida Creche Feliz com um contrato de 48 vagas disponibilizadas para o efeito, distribuídas pelas 4 salas da valência de Creche: - Berçário: 8 vagas; - Creche I: 10 vagas - Creche II: 10 vagas - Creche III: 20 vagas
2. As vagas são preenchidas por ordem de lista de espera.
3. A inscrição para frequentar o colégio beneficiando da medida Creche Feliz, carece da assinatura de um contrato específico com as características necessárias á frequência da mesma.
4. O início de frequência estará pendente do deferimento do pedido á Segurança Social após o preenchimento da inscrição. Caso o pedido seja indeferido, a criança não pode iniciar a frequência. 4.1. O benefício de outras medidas da Segurança Social, levará ao indeferimento do pedido, como o benefício de subsídio parental, por exemplo.
5. A frequência através da Creche Feliz obriga ao cumprimento do Regulamento Interno em vigor.
6. A medida Creche Feliz oferece a inscrição, seguro, propina e alimentação. Quaisquer outros valores ficam ao encargo do Encarregado de Educação. 6.1. Valores a pagar serão enviados por e-mail através de um informativo, o mesmo terá um prazo de vencimento para pagamento. 6.2. O atraso no pagamento levará ao acréscimo de 10% do valor em falta. 6.3. Os pagamentos são efetuados através de transferência bancária para o IBAN presente no contrato, o comprovativo de pagamento deve ser remetido por e-mail. 6.4. A falta de pagamento regular será reencaminhada para o nosso departamento jurídico e colocando em risco a frequência pela Creche Feliz.
7. Qualquer questão relacionada com a Creche Feliz deverá ser contactada a Segurança Social, o colégio é apenas um estabelecimento de ensino que aderiu á medida Creche Feliz, não temos qualquer poder de decisão sobre a mesma.
ARTIGO QUARENTA
(ANIVERSÁRIOS)
1. A comemoração dos aniversários no contexto de sala é da responsabilidade do Educador Responsável de sala.
2. Os aniversários são comemorados, em sala, no próprio dia, excepto quando a data de aniversário calhe num dia em que o colégio esteja encerrado. A data a comemorar fica ao critério da Educadora Responsável de sala.
3. Para evitar vários bolos de aniversário na mesma semana, o bolo de aniversário será fornecido apenas ás sexta-feiras, mediante pedido por escrito no Caderno do Aluno; 3.1. O bolo é fornecido pelo colégio; 3.2. O pedido deve ser efetuado com 1 semana (7 dias) de antecedência para garantir a disponibilidade dos ingredientes; 3.3. Sem pedido prévio por escrito e/ou cumprimento do ponto 3.1. não garantimos o fornecimento de bolo. 3.4. Os enfeites do bolo e velas são da responsabilidade dos pais e devem ser entregues no dia diretamente á equipa de sala. 3.5. Os bolos fornecidos são simples (cenoura, limão, iogurte ou laranja), sem recheios ou coberturas. Podendo apenas na sala de jardim de infância, esporadicamente, levar uma cobertura de chocolate. 3.6. O bolo não será oferecido a crianças com restrições alimentares aos ingredientes utilizados. 3.7. Exclui-se do pedido de bolo a sala de berçário, permanecendo a comemoração no contexto de sala.
COLÉGIO AIRES REAL
REGULAMENTO INTERNO
O Colégio Aires Real elabora e propõe o presente Regulamento Interno com o objetivo de orientar e clarificar qual o regime de funcionamento do Colégio, de cada um dos seus Órgãos de Administração e Gestão, das suas estruturas e organização, bem como os direitos e deveres de Comunidade Educativa, representando um instrumento fundamental de desenvolvimento, operacionalização e avaliação do Projeto Educativo do Colégio. De acordo com os princípios definidos naquele projeto, estruturamos a informação indispensável ao bom funcionamento do Colégio e à conquista dos objetivos nele previstos. Este regulamento aplica-se a todos os membros da Comunidade Educativa, Corpo Docente, Alunos, Pessoal Não Docente, Pais e Encarregados de Educação, Representantes das Atividades de caracter cultural, artístico, científico, ambiental e económico enquanto participantes em atividades conjuntas com o Colégio.
ARTIGO PRIMEIRO
(OBJETIVOS)
1. O Regulamento Interno orienta o regime de funcionamento do Colégio Aires Real, Lda. Sociedade por quotas, pessoa coletiva n.º 509 848 273, com sede na Avenida Cidade da Praia, Lote 67 – Aires, 2950 - 082 Palmela, com licença de funcionamento n.º 15/2018 da Segurança Social e n.º 131/EPC/ Lisboa e Vale do Tejo/2018 da DGAE.
2. O presente Regulamento visa estabelecer a ação de cada um dos órgãos da Administração e Gestão, das estruturas de orientação educativa bem como, os direitos e deveres dos membros da Comunidade Educativa, visando ainda promover o respeito pelos deveres e pelos direitos dos clientes e demais interessados, assegurando a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do estabelecimento/estruturas prestadoras de serviços.
ARTIGO SEGUNDO
(OFERTA EDUCATIVA E FUNCIONAMENTO)
1. O Colégio Aires Real garante a formação e educação nas seguintes Valências: Berçário, Creche e Jardim de Infância.
2. O Horário de funcionamento do Colégio é das 07:00 horas às 20:00 horas. 2.1O Horário de funcionamento do Colégio poderá ser alterado, ou determinado o seu encerramento total ou parcial, em situações anómalas ou inesperadas e de força maior não imputáveis à administração da instituição e por ordem emanada de serviços e entidades nacionais, regionais e locais com competência para o efeito, nomeadamente em situações médico-legais, de saúde, epidemias, pandemias, fenómenos da natureza, ausência de energia elétrica ou água, ou outros acontecimentos fortuitos, definindo o Colégio Aires Real o novo horário de funcionamento, ou determinação de datas de encerramento e reabertura total ou parcial.
3. Aos alunos que ultrapassem o horário de encerramento, ultrapassando o limite das 20:00 horas, ou o horário definido transitoriamente nos termos do disposto no n.º 2.1 do artigo Segundo do presente Regulamento, será cobrada uma taxa diária de € 10,00 (Dez Euros).
4. O Colégio funciona 12 meses por ano, promovendo atividades para os seus utentes nos tempos denominados não letivos, que serão assegurados pelos colaboradores técnicos e não técnicos.
5. O Colégio encerra ao Sábado e Domingo, Feriados Nacionais, Terça-Feira de Carnaval, 1 de junho (Feriado Municipal do Concelho de Palmela), 12 últimos dias úteis de agosto para limpezas gerais, descanso de pessoal e organização do próximo ano letivo e nos dias 24, 26 e 31 de dezembro.
6. O horário das atividades pedagógicas é das 9:00 horas às 17:00 horas, podendo ser alterado nos termos do disposto e definido na situação referida no n.º 2.1 do Artigo Segundo do presente Regulamento. 6.1 As entradas devem realizar-se até às 9:30, salvo aviso prévio. 6.2 Quando por motivo justificado a criança entrar após as 9:30h deve ser informado diretamente á equipa responsável de sala que o aluno almoça. 6.3 As entradas e saídas dos alunos estão condicionadas nos períodos de refeições e sestas, nomeadamente, entre as 11:00h e as 16:00h.
7. A transição de alunos para a sala de valência seguinte (com exceção da sala de berçário) será feita no início do ano letivo (1 de setembro). 7.1 Poderão surgir situações que de acordo com o caso concreto, a transição para a sala de valência seguinte possa ocorrer desde que devidamente analisadas, ponderadas e decididas pela Educadora Responsável de Sala e Encarregado de Educação.
8. As crianças são entregues aos pais, sem necessidade de documentação, exceto situações atípicas. 8.1 Sempre que se verifique a necessidade de um adulto que não seja o pai ou a mãe, vir buscar a criança, a mesma só será entregue mediante apresentação do Cartão do Colégio (entregue na inscrição) e aviso prévio por escrito no Caderno do aluno. A apresentação do Cartão do Colégio não exclui a necessidade de aviso por escrito. 8.2 Caso o adulto, que não seja mãe ou pai, não se fizer acompanhar do Cartão do Colégio, será solicitada apresentação de documento identificativo e verificado os dados fornecidos pelos pais no aviso de saída da criança. 8.3 Em situações inesperadas ou de emergência que impossibilite o aviso por escrito, a situação deve ser informada via contato telefónico.
ARTIGO TERCEIRO
(ADMISSÃO, INSCRIÇÃO E CONDIÇÕES DE FREQUÊNCIA)
ARTIGO QUARTO
(DIREÇÃO DO COLÉGIO AIRES REAL)
1. A Direção é constituída pelo Diretor Pedagógico e pelo Representante da Entidade Tutelar.
2. A atribuição do cargo de Diretor Pedagógico é da responsabilidade da Entidade Tutelar do Colégio, a qual integra a Direção do Colégio.
3. Na ausência ou impedimento do Diretor Pedagógico este é substituído nas suas funções pelo Coordenador Pedagógico.
4. O Diretor Pedagógico é responsável pela representação pedagógica de todas as valências do Colégio, interna ou externamente.
5. A homologação da nomeação do Diretor Pedagógico é obrigatoriamente afixada nas instalações do Colégio em local visível.
6. A Entidade Tutelar do Colégio Aires Real reserva-se o direito de seleção, contratação e substituição do pessoal docente e não docente, assim como da constituição de equipa de cada Sala e respetivos horários laborais e suas alterações em circunstâncias nas quais tais alterações sejam imprescindíveis.
ARTIGO QUINTO
(COMPETÊNCIAS DO DIRETOR PEDAGÓGICO)
1. É da competência do Diretor Pedagógico: a) Zelar para que a orientação de ensino, dos princípios pedagógicos e das atividades do Colégio sejam determinadas de acordo com a filosofia do Colégio e com o Projeto Educativo e Projeto Curricular da Instituição. b) Zelar pelo exato cumprimento da legislação vigente e do próprio Regulamento Interno. c) Responsabilizar-se pela Ordem, arquivo e guarda da documentação do Colégio, relacionadas com o desempenho das suas funções. d) Orientar o desenvolvimento da vida quotidiana do Colégio e elaborar os objetivos educativos do Colégio de acordo com os objetivos previstos. e) Estimular o trabalho do corpo docente e o surgimento de iniciativas pedagógicas gerando bom ambiente de trabalho, convívio e de partilha de materiais e experiências educativas. f) Promover um clima de comunicação, interação e confiança entre Colégio, seus colaboradores e pais/encarregados de educação, fomentando a participação das famílias de forma ativa na vida escolar. g) Comprovar a qualidade e a frequência da atenção pessoal a cada aluno e à sua família pelos docentes responsáveis e objetivar a sua melhoria. h) É responsável e com o objetivo de obter maior sucesso pedagógico pelo acompanhamento dos Projetos Pedagógicos da Sala, as planificações anuais e mensais, bem como o planeamento de atividades exteriores ao Colégio. i) Projetar e auxiliar o Colégio Aires Real nas atividades formativas para pais, pessoal docente, pessoal não docente e alunos. j) Decidir, juntamente com a Entidade Tutelar do Colégio sobre o quadro de colaboradores, apoiando-se em entrevistas, seleção por critérios claros, através da organização de currículos profissionais. k) Desenvolver relações com as diversas autoridades, organismos oficiais, e entidades locais. l) Elaborar os orçamentos de exploração e de investimento em atividades pedagógicas e de formação e materiais didáticos e submetê-los com a sua fundamentação, à aprovação da Entidade Tutelar do Colégio. m) Atribuir a qualquer membro docente ou não docente, pelouros, tarefas, coordenação de projetos ou encargos específicos a desempenhar no Colégio. n) Responsável pela realização da avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente promovendo a requalificação, a formação e a superação de obstáculos ao bom funcionamento do Colégio.
ARTIGO SEXTO
(DECISÕES)
1. A Direção reunir-se-á diariamente (informalmente). A Direção poderá convocar reuniões quando entender por conveniente, ou quando solicitado pelo Pessoal Docente e Pessoal Não Docente, as quais deverão ser marcadas com a antecedência de 48 horas pelo Diretor, com indicação da hora, local e Ordem de Trabalhos.
2. Todas as decisões serão registadas em ata na qual se indique data e hora da reunião, identificação dos participantes e das decisões tomadas, bem como a responsabilidade pela execução das mesmas.
3. Antecipadamente à reunião deverão os assuntos constantes da ordem de Trabalhos, ser analisados pela Direção que indicarão a subscrição ou não das propostas ou indicando alternativas ou sugestões à resolução das questões.
ARTIGO SÉTIMO
(CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO PEDAGÓGICO)
1. O Conselho Pedagógico é constituído pelos seguintes membros:
– Diretor Pedagógico;
– Coordenador Pedagógico;
– Docentes da Valência de Creche e Jardim de Infância.
2. O Conselho Pedagógico reúne-se semanalmente e sempre que seja convocado extraordinariamente pelo Diretor Pedagógico.
3. As decisões tomadas em Conselho Pedagógico serão aprovadas por maioria simples dos membros em exercício.
ARTIGO OITAVO
(COMPETÊNCIAS DO CONSELHO PEDAGÓGICO)
Compete ao Conselho Pedagógico:
1. Coordenar e orientar a ação educativa, dando cumprimento às determinações e deliberações da Direção do Colégio, em matéria Pedagógica.
2. Unificar os critérios de atuação por ciclo, articulação entre si, nomeadamente no que respeita às programações docentes, plano de atividades e avaliação dos alunos.
3. Programar as reuniões de avaliação, por período escolar, com os Pais e Encarregados de Educação.
4. Auxiliar e Diretor Pedagógico na definição de orientações e critérios sobre a gestão pedagógica do Colégio.
5. Analisar e estudar os documentos ou projetos apresentados pela Direção do Colégio, apresentando sugestões.
6. Auxiliar a Direção na elaboração e avaliação do Projeto Educativo, Regulamento Interno e Projeto Curricular da Instituição.
7. Aprovar o Projeto Educativo o Projeto Curricular da Escola e os Planos de Atividade.
8. Refletir sobre os resultados da avaliação de desempenho e elaborar uma proposta de formação adequada às necessidades e dificuldades diagnosticadas.
9. Obtenção e conjugação de esforços no alcance dos objetivos do Projeto Educativo.
10. Incumbe ao Diretor Pedagógico a presidência das reuniões, sendo a tomada de decisões lavrada em ata que será comunicada e entregue à Direção do Colégio.
ARTIGO NONO
(COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIAS DO CONSELHO PLENÁRIO)
1. O Conselho Plenário é composto por todos os funcionários com vínculo laboral ao Colégio.
2. A periodicidade das reuniões é anual.
3. O Conselho Plenário discute a avaliação trimestral de ação do Colégio.
4. Compete ao Conselho Plenário: a) Emitir parecer sobre os aspetos de funcionamento do Colégio, tomando conhecimento das linhas orientadoras e de decisões tomadas pela Direção e pelo Conselho Pedagógico. b) Elaborar propostas e pareceres que submete à apreciação da Direção e do Conselho Pedagógico do Colégio.
ARTIGO DÉCIMO
(RESPONSÁVEL DE SALA)
1. Todas as Salas do Colégio têm um Responsável de Sala.
2. O Responsável de Sala é nomeado pela Direção do Colégio, pelo prazo de 1 (Um) ano, podendo ser reconduzido para o cargo no ano letivo seguinte.
3. O Responsável de Sala tem a seu cargo os alunos de uma Sala, elaborando o Projeto Pedagógico da Sala, atento os Projetos do Colégio, nomeadamente Educativo e Curricular, sendo responsável pelos meios e atividade de orientação e formação previstos para o grupo.
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
(COMPETÊNCIAS DO RESPONSÁVEL DE SALA)
É da competência e da responsabilidade do Responsável da Sala: 1. Manter uma relação contínua com o Diretor Pedagógico, de informação acerca do modo e desempenho do seu cargo.
2. Assegurar a comunicação e a colaboração com os Encarregados de Educação e familiares.
3. Orientar e organizar as atividades e meios de formação, previstos para a turma de acordo com as características do seu grupo de alunos.
4. Elaborar o Projeto Pedagógico da sala, com estreito conhecimento individual dos seus alunos e características do grupo.
5. Zelar pelo cumprimento das normas previstas como direitos e deveres dos alunos.
6. Coordenar todo o trabalho realizado com a turma em articulação com os órgãos de gestão escolar.
7. Organizar os Processos Individuais dos Alunos.
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
(SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS)
1. Os serviços administrativos são responsáveis pelo funcionamento da Secretaria, tendo a seu cargo a organização e a manutenção dos processos administrativos dos alunos, bem como toda a documentação.
2. A secretaria constitui o centro administrativo e garante a execução de todas as competências das áreas administrativa e financeira.
3. Funcionam na secretaria os serviços de recepção, reprografia, aquisição de material escolar e coordenação de comunicações telefónicas.
4. É atribuída à secretaria a gestão e manutenção das instalações e do equipamento escolar.
5. Compete à secretaria controlar a recepção de materiais e execução dos serviços prestados.
6. A secretaria colabora com a Direção no controlo das Receitas e Despesas.
7. É da responsabilidade da secretaria a gestão do pessoal dos serviços gerais e o cumprimento das suas funções.
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
(DEPARTAMENTOS CURRICULARES)
1. O Departamento Curricular da creche é composto por todos os Educadores de Infância a lecionar em creche.
2. O Departamento Curricular de Educação de Infância é composto por todos os Educadores de Infância a lecionar em Jardim de Infância.
3. Aos Departamentos Curriculares compete realizar propostas ao Concelho Pedagógico sobre o desenvolvimento curricular e a adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de gestão Curricular do Colégio.
4. Compete aos Departamentos Curriculares promover a articulação curricular entre valências, a interdisciplinar e a qualidade educativa.
5. Compete aos Departamentos Curriculares colaborar na elaboração do Plano Anual de Atividades, tendo em vista a concretização do Projeto Educativo do Colégio.
ARTIGO DÉCIMO QUARTO
(FUNCIONAMENTO DOS DEPARTAMENTOS CURRICULARES)
1. As Reuniões de Departamento Curricular são convocadas pelo respetivo coordenador ou pelo Diretor Pedagógico, devendo ser comunicadas com 48 horas de antecedência.
2. Os Departamentos Curriculares reunirão após Reunião de Conselho Pedagógico, sempre que se justifique.
3. Das decisões tomadas em reunião de Departamentos Curriculares será lavrada competente ata.
ARTIGO DÉCIMO QUINTO
(DIREITOS DOS ALUNOS)
1. São alunos do Colégio Aires Real, todas as crianças que tenham a respetiva inscrição regularizada.
2. Os alunos do Colégio Aires Real tem o direito à educação e a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades ao acesso e sucesso escolares.
3. São direitos dos alunos: 3.1. O direito à participação na vida do Colégio através da elaboração do Projeto Educativo e do Regulamento Interno, acompanhando o desenvolvimento e a concretização destes, nos termos adequados à sua idade e ano de frequência; 3.2. O direito na organização e participação de iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres; 3.3. O direito de audição individual ou coletiva, em todos os assuntos que lhe sejam inerentes, pelos Professores, Responsáveis da sala, Diretor Pedagógico e Entidade Tutelar do Colégio; 3.4. O direito de usufruir do ensino e de uma educação de qualidade, em condições de efetiva igualdade de oportunidades de acesso, de forma a proporcionar a realização de aprendizagem bem-sucedida; 3.5. O direito de usufruir do ambiente e do Projeto Educativo que proporcionam as condições do seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de autoaprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e a estética; 3.6. O direito a encontrar no Colégio um bom ambiente de trabalho, higiene e conforto nas atividades curriculares e extracurriculares; 3.7. O direito a ser tratado com respeito, correção e urbanidade por qualquer membro da comunidade educativa; 3.8. O direito à segurança no Colégio e o respeito à sua integridade física e moral; 3.9. O direito à assistência, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrida ou manifestada no decorrer das atividades escolares; 3.10. O direito à confidencialidade e privacidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar; 3.11. O direito à avaliação objetiva, imparcial, isenta e justa.
ARTIGO DÉCIMO SEXTO
(DEVERES DOS ALUNOS)
Os Alunos têm o dever de:
1. Conhecer e cumprir o Regulamento Interno bem como as normas de funcionamento dos serviços do Colégio;
2. Assiduidade, pontualidade, e empenho no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito do trabalho escolar;
3. Tratar com respeito, correção e urbanidade qualquer membro da comunidade escolar; 4. Ser leal para com os seus professores e colegas;
5. Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;
6. Contribuir para a harmonia de convivência escolar e para a plena integração no colégio de todos os alunos;
7. Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas no Colégio, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;
8. Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa;
9. Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso correto dos mesmos;
10. Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
11. Deitar o lixo nos recipientes próprios.
ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
(DIREITOS DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO)
Os Encarregados de Educação têm o direito de:
1. Conhecer o Regulamento Interno do Colégio;
2. Serem informados e esclarecidos sobre o comportamento, aproveitamento e assiduidade dos seus educandos;
3. Terem conhecimento das competências nas aprendizagens;
4. Acesso às instalações na entrada e saída do aluno (dependente do Artº2º Alínea 2.1);
5. Serem avisados sempre que se verifiquem comportamentos inadequados por parte dos seus educandos;
6. Colaborarem e intervirem nas atividades culturais do Colégio;
7. Ser-lhe assegurado a garantia de sigilo em relação a assuntos de natureza particular e que constem do Processo Individual do Aluno perante todos os elementos do Colégio;
8. Segurança que os dados recolhidos pelo Colégio, não são transferidos para terceiros sem o consentimento explícito do Encarregado de Educação, no cumprimento do Princípio da Proteção de Dados;
9. Os pedidos para reunião entre Encarregados de Educação e Educadora Responsável da Sala serão marcados de acordo com a relevância do assunto e num horário a combinar entre ambos;
10. Assuntos relacionados com Serviços Administrativos devem ser apresentados para o e-mail do colégio: colegioairesreal@hotmail.com.
ARTIGO DÉCIMO OITAVO
(DEVERES DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO)
Os Encarregados de Educação têm o dever de:
1. Contribuírem para a educação integral dos seus educandos;
2. Acompanharem o processo de aprendizagem dos seus educandos em colaboração efetiva com os docentes;
3. Comparecerem no Colégio, sempre que lhes seja solicitado;
4. Diligenciar para que o seu educando beneficie efetivamente dos seus direitos e cumpra, pontualmente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correto comportamento escolar e de empenho no processo de aprendizagem;
5. Colaborar com a Educadora Responsável da Sala na obtenção de resoluções e sugestões ou alternativas para resolução de quaisquer questões problemáticas surgidas com o seu educando;
6. Articular a educação em contexto familiar com o trabalho escolar;
7. Colaborar com todos os elementos da comunidade educativa, no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através de promoção de regras de convivência no Colégio;
8. Contribuir para a preservação da disciplina e para a harmonia da Comunidade Educativa especialmente quando para tal forem solicitados;
9. Responder atempadamente a todas as questões solicitadas pelo Colégio, em termos de orientação pedagógica e formativa do seu educando;
10. Colaborar na análise de eventual conflito disciplinar surgido com o seu educando, contribuindo para identificação de medida mais adequada e ajustada a aplicar, particularmente em casos de realização de atividades de integração na comunidade educativa;
11. Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida do Colégio;
12. Conhecer o Regulamento Interno do Colégio;
13. Comunicar ao Colégio, com a maior brevidade possível, qualquer problema de saúde detetado ou diagnosticado ao seu educando;
14. Realizar os pagamentos da propina, mensalidades, seguro, inscrição/matricula na sua totalidade, nos prazos estabelecidos.
ARTIGO DÉCIMO NONO
(DIREITOS DOS DOCENTES)
São direitos dos docentes:
1. Ser respeitado por todos os membros da Comunidade Educativa;
2. Ser atendido por um membro da Direção do Colégio quando o desejar, agendando formalmente ou em horário pré-estabelecido;
3. Ser informado e convocado com a devida antecedência sobre as atividades que se desenvolvam no Colégio, podendo participar nas mesmas;
4. Receber a adequada colaboração de todos os órgãos do Colégio;
5. Dispor de apoio técnico, material e documental, segurança na atividade profissional, entre outras condições adequadas ao bom desempenho das suas funções;
6. Receber e propor formação necessária de acordo com o Projeto Educativo do Colégio;
7. Sugerir recomendações no âmbito da análise e melhoria do Processo de Ensino e Aprendizagem, participar em experiências pedagógicas bem como nos Processos de avaliação dos alunos e do Colégio;
8. Conhecer as deliberações dos Órgãos da Direção do Colégio e do Conselho Pedagógico, bem como as críticas, sugestões ou louvores que lhe digam respeito;
9. Usufruir da participação, através de um representante, no Conselho Pedagógico.
ARTIGO VINTE
(DEVERES DOS DOCENTES)
São deveres dos docentes os seguintes:
1. Respeitar e fazer-se respeitar por todos os membros da Comunidade Educativa;
2. Ter consciência da filosofia e objetivos do colégio e contribuir para a formação e realização integral dos alunos promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, cultura, autonomia e criatividade, respeitando as diferenças culturais, sociais e pessoais dos alunos;
3. Ser assíduo e pontual nas tarefas distribuídas, na realização de reuniões, justificando-se junto da Direção do Colégio as eventuais faltas e atrasos;
4. Participar na planificação, organização e realização das atividades educativas, exercendo a sua atividade com isenção, com rigor e profissionalismo;
5. Gerir o processo de ensino e aprendizagem no âmbito do Projeto Educativo adotando procedimentos de diferenciação pedagógica ajustados às necessidades individuais dos alunos;
6. Cumprir os programas curriculares planificando as atividades de acordo com a filosofia do Colégio utilizando os métodos mais adequados;
7. Contribuir com a reflexão sobre o trabalho individual e coletivo através da partilha de recursos educativos e discussão de diferentes métodos de ensino;
8. Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências através de ações de formação pedagógica, didática, científica e cultural promovidas pelo Colégio numa perspectiva de desenvolvimento pessoal, profissional e de abertura à inovação e ao reforço da qualidade da educação e envio vigente no Colégio;
9. Intervir sempre que a situação o exija, colaborando com os demais elementos da Comunidade Educativa na resolução de problemáticas entre alunos;
10. Incentivar e motivar os alunos a preservar as instalações, espaços verdes, equipamentos e materiais escolares;
11. Conhecer o Regulamento Interno e cumprir os procedimentos fixados;
12. Intervir e participar de uma forma ativa e responsável nos cargos e órgãos de gestão do Colégio para os quais está eleito ou nomeado e cumprir as orientações e decisões emanadas da Direção do Colégio;
13. Respeitar o carácter confidencial do teor das decisões tomadas em reuniões e da documentação interna do Colégio;
14. Entregar em tempo razoável a documentação exigida pelos órgãos da Direção do Colégio, incluindo os R.D.I’s dos alunos no período antecedente a cada reunião.
ARTIGO VINTE E UM
(DIREITOS DO PESSOAL NÃO DOCENTE)
São direitos do Pessoal Não Docente:
1. Ser respeitado e tratado com correção e urbanidade por toda a comunidade Educativa. 2. Participar ativamente na vida do Colégio e nos órgãos para os quais é eleito e nomeado.
3. Ter as condições de trabalho adequadas e inerentes ao bom desempenho das suas funções.
4. Participar em ações de formação profissional propostas pelo Colégio e relacionadas com as funções por si exercidas.
5. Exercer os demais direitos legais em vigor.